BENFEITORIAS

Benfeitoria é todo reparo feito em coisas móveis ou imóveis com o fim de as conservar ou embelezar, melhorar as suas condições de fruição ou torná-las mais úteis.

Não execute nenhuma benfeitoria sem a prévia autorização do proprietário através da imobiliária.

Lembre-se que algumas podem ser necessárias, porém outras convêm somente ao atual inquilino, não tendo aproveitamento algum ao proprietário (voluptuárias). O proprietário, nesse caso, apenas a autoriza a fim de auxiliar o locatário no uso do imóvel. Neste caso, elas não são reembolsáveis.

Benfeitorias não autorizadas podem caracterizar infração contratual. Benfeitorias autorizadas pelo locador poderão ser restituídas, se assim ficou combinado no ato do consentimento.

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