MULTA CONTRATUAL

A Multa Contratual poderá ocorrer por vários motivos.

Observe o que prevê o contrato de locação. A multa mais comum ocorre pela desocupação antes do vencimento do contrato.

Caso o locatário desocupe o imóvel antes de transcorrido o prazo contratual, será aplicada multa no valor de 3 (três) vezes o valor do aluguel, calculada proporcionalmente ao tempo restante de contrato.

Saiba calcular a multa na desocupação antes do prazo:

($ aluguel x 3) ÷ nº de meses do contrato = Y

Y x (nº de meses que faltam para completar o prazo contratual firmado) = MULTA


Ex: contrato de 36 meses cujo valor de aluguel é R$1.000,00 com desocupação no 15º mês:

(1.000,00 x 3 = 3.000,00) ÷ 36 = 83,33

83,33 x (36 – 15 = 21) = R$1.749,93

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